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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Junho de 2017 - 11:14
Escola deve pagar indenização a criança com necessidades especiais

O valor da indenização foi fixado em R$10.000,00 (dez mil reais).
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Janeiro de 2017 - 14:58
Estudo de Caso: voto do Ministro Gilmar Mendes na suspensão de Tutela Antecipada n. 175 e seus impactos no Direito Social à Saúde Pública

A presente pesquisa trata de analisar o voto proferido pelo Ministro Gilmar Mendes do supremo tribunal federal na STA 175 onde figuravam como partes interessadas a União e o município de Fortaleza – CE. A decisão tem especial importância por demonstrar a sedimentação da judicialização das políticas públicas, em especial as relacionadas à saúde pública, de especial interesse de toda a sociedade.
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Colunas » Josiane Coelho Duarte Publicado em 04 de Abril de 2016 - 14:05
Alimentos gravídicos
Os laços de parentesco trazem muito mais do que amor e carinho mútuos, trazem também a responsabilidade alimentar e de cuidado de uns para com os outros.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 29 de Julho de 2010 - 01:00
Apelação cível. Acidente com criança em escola. Responsabilidade do município. Danos materiais.

Sucumbência redimensionada.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Novembro de 2009 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 21 de Outubro de 2009 - 02:00
Justiça de SP nega regime semiaberto para Suzane.

Sentença Penal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 10 de Junho de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Alimentos civis. Acidente automobilístico.

Cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo administrador de empresas MARCOS SALLES LEYENDECKER contra decisão prolatada pelo juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú, que nos autos da Ação Indenizatória nº 005.08.016617-7.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 24 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 07 de Maio de 2007 - 01:00
A precipitada proposta de redução da maioridade penal
Jailson de Souza Corrêa, Servidor do TJBA, Mestrando em Direito pela UFBA.
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Notícias Publicado em 05 de Setembro de 2005 - 10:11
Falta juiz às sextas-feiras na Bahia. OAB critíca
Em Salvador, as varas judiciais, das áreas de família, fazenda e cível funcionam, formalmente, todos os dias úteis da semana, das 8h30 às 11h30 e das 13h às 18h, mas a grande dificuldade é encontrar juízes trabalhando no Fórum Ruy Barbosa, naqueles horários durante as sextas-feiras.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 07 de Janeiro de 2002 - 03:00
CDC, um marco da pós-modernidade jurídica

Luiz Otavio de Oliveira Amaral, é consultor de empresas, advogado militante e professor da Fac. de Direito da Univ. Católica de Brasília-UCB, ex-diretor de Faculdade de Direito em Brasília. Já assessorou Ministros de Estados (Justiça, Desburocratização), foi Secretario geral do Cons.Nac.Defesa do Consumidor-CNDC/MJ, desde o inicio até o fim da elaboração do anteprojeto do Código do Consumidor-CDC. Foi responsável pela estruturação e implantação da defesa do consumidor no Brasil (Procons, Promotorias, delegacias policiais, juizados especiais e entidades comunitarias). É autor várias obras e artigos jurídicos publicados. Foi dos um primeiros a escrever acerca do tema, inclusive formulando a política inicial do setor e sendo o primeiro executivo da defesa do consumidor na esfera federal ([email protected]).
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Doutrina » Geral Publicado em 28 de Agosto de 2013 - 15:10
Violência na escola

Artigo aborda o tema da violência na escola e as principais pesquisas e conclusões de organismos internacionais e de educadores renomados
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Notícias Publicado em 26 de Junho de 2009 - 01:00
Os direitos do idoso sob a ótica da teoria dos jogos
Ricardo Régis Oliveira Veras é Advogado. Pós-graduando em Direito Administrativo do Trabalho e Processo Trabalhista pela Faculdade Ateneu. E-mail: [email protected].
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 19 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação de indenização. Danos morais e materiais. Cerceamento de defesa. Não caracterização.

Requisitos da responsabilidade civil médica. Presença. Cirurgia plástica estética. Obrigação de resultado. Dano estético.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 10 de Abril de 2023 - 15:53
O debate sobre o novo ensino médio
Por Gisele Leite.
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2022 - 10:05
Decisões judiciais sobre a Lei Geral de Proteção de Dados no interior de São Paulo já envolvem condomínios
Saiba quais são os casos mais comuns que os condomínios são acionados na Justiça por conta da LGPD e como se prevenir dos problemas.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 23 de Junho de 2020 - 12:07
100 anos da morte de Max Weber: como o monopólio da violência ocorre hoje?

Weber afirmava que o estado monopoliza a força através da legalidade, o que se encaixa perfeitamente nos dias de hoje.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 03 de Setembro de 2019 - 11:35
Acusado de tentativa de feminicídio com emprego de fogo é condenado

A pena foi fixada em 12 (doze) anos de reclusão, no regime inicial fechado.
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Array Publicado em 2017-08-08T18:13:41+00:00
Não-Binariedade e Teoria Queer à luz do Direito

O presente artigo tem como objetivo, com o auxilio de revisão literária, traçar os contornos do que é gênero, e como dizer não ao sistema binário vigente é importante para a evolução no campo da sexualidade. A sociedade se encontra acomodada e acostumada a episódios de violência contra os direitos humanos e, também, contra a dignidade da pessoa humana, situações que quando ligadas ao gênero ganham contornos mais dramáticos, tendo em vista a falta de proteção e atenção para com a parcela da sociedade que vai contra os ditames heteronormativos vigentes. Dizer não a binariedade é lutar contra esta violência, e ensejar por uma real democracia de direitos, pautada na igualdade e no respeito aos demais. Desta forma, é importante entender em um primeiro momento o que é gênero de um ponto de vista novo e global, sem determinismos, e sem limitações, nesta toada a teoria queer aparece como esta nova visão, que busca desestabilizar tudo aquilo que é “certo” e criar algo novo e diferente. As diferenças sempre hão de existir, mas estas diferenças necessitam ser acolhidas e respeitadas, afinal, uma democracia em que todos são e pensam da mesma forma não é uma democracia, e impor a população uma forma de pensar e de agir, não passa e tirania.

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